Convênio para recolhimento de ITR atrai Municípios

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ITR 2018 | Palestra (Baixar)

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A possibilidade dos Municípios celebrarem convênios com a União, para recolhimento integral de 100% do Imposto Territorial Rural (ITR), atraiu vários gestores municipais para a palestra realizada no último dia 11 de abril, em Belo Horizonte. Ministrada pelo delegado adjunto da Receita Federal em Uberaba, Sizenando Ferreira de Oliveira, a palestra contou com a parceria da Agência RMBH na mobilização dos participantes.

O convênio dos Municípios com a União, para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do ITR, está regulado por uma Instrução Normativa da Receita Federal. Um dos requisitos para a celebração é que o Executivo Municipal tenha em seu quadro de servidores efetivos, um cargo com atribuição legal de lançamento de créditos tributários, além de estrutura básica de tecnologia da informação composta por computador com acesso à internet. O ITR é devido por proprietários de áreas superiores a 30 hectares, fora da zona urbana.

Para a execução da atividade, o Município também deverá informar à Receita Federal o Valor da Terra Nua (VTN), que pode seguir, por exemplo, as referências oficiais da Secretaria de Estado da Agricultura.

Um dos participantes da palestra foi o secretário de Fazenda de Matozinhos, Moacir de Souza Costa. Nesse Município, a arrecadação mensal está em torno de 5 mil reais. Segundo ele, o convênio permitirá dobrar essa arrecadação, “é um pouco que já ajuda, pois, os pequenos municípios, estão apertados com a crise financeira e fiscal. ”  Já a servidora Keliane Ferreira Rosa, da Prefeitura de São Joaquim de Bicas, considera que o convênio será importante para seu Município, que possui uma grande área rural. Atualmente, a arrecadação local é cerca de 11 mil reais por mês, que corresponde a 50% do valor recolhido pela Receita Federal.

Mais informações sobre o convênio podem ser obtidas em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cafir/opcao-convenio-itr

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