Prazo de envio de sugestões para regularização fundiária por instituições privadas termina em 21 de junho

 

Termina no próximo dia 21 de junho o prazo para que instituições privadas e profissionais da área enviem à Agência de Desenvolvimento da RMBH contribuições e sugestões de melhores práticas que poderão ser adotadas pelo poder público em apoio à regularização fundiária por instituições privadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no modelo de credenciamento e pagamento direto pelos moradores.

A tomada de subsídios é um procedimento de participação da sociedade no processo administrativo e busca alcançar todas as instituições ou profissionais que tenham algum conhecimento para contribuir em um projeto técnico específico da Administração Pública.

A Agência RMBH sugere que sejam abordadas as seguintes questões:

. De que forma o poder público pode auxiliar instituições privadas para a implementação de projetos de regularização fundiária em bairros da RMBH, sem considerar o dispêndio direto de recursos públicos?

. Como identificar áreas para a implementação de projeto de regularização fundiária a ser promovido por instituição privada e com o pagamento direto dos moradores?

. Como calcular a viabilidade financeira de projeto de regularização fundiária promovido por instituição privada com o pagamento direto dos moradores?

. Quais os principais pontos de qualificação técnica a serem observados no credenciamento de instituição privada para a realização de regularização fundiária?

As contribuições e sugestões devem ser enviadas para o e-mail agencia@agenciarmbh.mg.gov.br.

Para mais informações sobre o processo, o edital e as condições de participação, clique aqui.

 

1 comentário em “Prazo de envio de sugestões para regularização fundiária por instituições privadas termina em 21 de junho

  1. Elma de Jesus Gomes de Sousa Responder

    A Lei Federal 13465/17 prevê esgotamento sanitário individual ( fossa séptica) , os municípios deveriam normatizar a execução dessa obra. À Agência Metropolitana poderia elaborar uma instrução normativa para auxiliar e apoiar tecnicamente.

    Ao que parece, há uma “mistura “ da Lei Federal 6766/79 e 13465/17 e decreto estadual anterior a Lei de Regularização fundiária que complica a aplicação da Lri Federal 13465/17.

    Elma de Jesus

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