Interposição de Recurso junto à Comissão de Apreciação de Recursos (CAR) – 1ª Instância

Nota: utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox

– para a interposição eletrônica de recursos junto à CAR é necessário cadastramento prévio de um usuário no SEI. Caso ainda não esteja cadastrado, clique aqui e siga os passos descritos.

– é necessário o prazo de 01 dia útil para a efetivação do cadastramento. Dessa forma, fique atento para que o encaminhamento dos documentos necessários para o cadastramento no SEI seja realizada com a antecedência necessária pra que não haja perda do prazo para a interposição de recursos (20 dias, a partir da data de notificação).

Para interposição online de recursos junto à CAR, siga as os passos abaixo (disponível também em imagens no link MANUAL DE ACOMPANHAMENTO, PROTOCOLO DE DOCUMENTOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ONLINE ):

 Realizar login no Sistema (sei.mg.gov.br/usuarioexterno);

  1. Clicar no processo que estará disponibilizado na área “Controle de Acessos Externos”;
  2. Clicar em “Peticionamento Intercorrente”;
  3. Na área “Documentos” clicar em “Escolher arquivo” e anexar recurso (preferencialmente utilizar cópia digitalizada no formato pdf);
  4. Selecionar “Tipo de Documento”: Recurso
  5. No campo “Complemento do Tipo de Documento” digitar: CAR – 1ª Instância
  6. Selecionar formato: “Digitalizado”
  7. Selecionar “Conferência com o documento digitalizado”: Cópia simples
  8. Clicar em “Adicionar”;
  9. Clicar em “Peticionar”;
  10. Concluir Peticionamento – Assinatura eletrônica:
    1. O campo “Usuário Externo” estará previamente preenchido e não poderá ser alterado;
    2. Selecionar “Cargo/Função”: Representante Legal;
    3. Inserir Senha de Acesso ao SEI (senha cadastrada para login no SEI);
    4. Clicar em “Assinar”.

Após a conclusão dos passos acima descritos, o usuário receberá a confirmação do Peticionamento Eletrônico (protocolo do recurso realizado) no endereço de e-mail cadastrado e poderá acompanhar a decisão da CAR pelo próprio sistema. Lembre-se de sempre conferir sua caixa de SPAM.

Obs.: após o protocolo do recurso, o sistema irá gerar um novo link do processo, com a mesma numeração. Entretanto, neste link só será possível acessar o documento protocolado e o recibo eletrônico (documento com Acesso Externo com Disponibilização Parcial de Documentos).

Caso necessite acessar os demais documentos constantes do processo, clicar no link que estiver mais abaixo. Este permitirá acesso integral ao processo.

Para uma explicação mais detalhada, favor acessar o link MANUAL DE ACOMPANHAMENTO, PROTOCOLO DE DOCUMENTOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ONLINE

Nota: conforme detalhado no Decreto Estadual, 47930, de 29/04/2020 (Art. 58), o processo será decidido pela CAR no prazo de 60 dias, contados da conclusão da instrução, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante motivação expressa.

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